Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos X, XIX, alínea a, e XX, alínea c, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO que as atividades dos Centros de Apoio Operacional estão sendo acompanhadas por metodologia desenvolvida em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento (COPLAN), mostrando-se dispensável o relatório semestral previsto no art. 3º do Ato n. 244/2005/PGJ, posto que não são mais utilizados para o monitoramento de suas atividades e a sua elaboração demanda tempo dos respectivos Coordenadores,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Ato n. 244/2005/PGJ, de 30 de novembro de 2005.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de abril de 2015.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA