Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso X, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e o CORREGDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40, inciso VII, da Lei Complementar estadual n. 197, de 2000,
CONSIDERANDO a conveniência de padronizar a autuação dos procedimentos administrativos nos órgãos de execução de modo a favorecer a sua organização pela fácil identificação visual de cada qual;
CONSIDERANDO que os documentos originais recebidos pelos órgãos de execução e que forem digitalizados devem ser arquivados em pasta-arquivo com as indicações do procedimento a que se referem; e
CONSIDERANDO a utilidade de ser estabelecida cor padrão para as capas de autuação de procedimentos administrativos e suas respectivas pastas-arquivo,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar o § 3º ao art. 4º do Ato n. 001/2012/PGJ/CGMP, de 20 de agosto de 2012, com a seguinte redação:
Art. 4º ..............................................................................................
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§ 3º O Procedimento de Investigação Criminal que estiver tramitando em meio físico e os documentos originais que forem digitalizados e juntados àquele que estiver tramitando em meio eletrônico deverão ser autuados em capa e pasta-arquivo, respectivamente, de cor vermelha.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de abril de 2015.
LIO MARCOS MARIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |
GILBERTO CALLADO DE OLIVEIRA CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO |