Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso X, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e o CORREGDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40, inciso VII, da Lei Complementar estadual n. 197, de 2000,
CONSIDERANDO a edição do Ato n. 251/2012/PGJ, de 14 de junho de 2012, que, acrescentando dispositivo ao Ato n. 103/2004/PGJ, de 5 de outubro de 2004, declara ser facultativa a intervenção do Ministério Público para efeito de homologação das rescisões de contratos de trabalho; e
CONSIDERANDO a solicitação da Corregedoria-Geral do Ministério Público, nos autos do Procedimento n. 2012/020421,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revogado o Ato Conjunto n. 76/2000/PGJ/CGMP.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 8 de abril de 2015.
LIO MARCOS MARIN PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |
GILBERTO CALLADO DE OLIVEIRA CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO |