Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XX, alíneas c, d e j, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e nos termos do disposto no art. 4º do Ato n. 448/2007/PGJ,
CONSIDERANDO o que decidiu o Conselho Deliberativo do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional na reunião realizada no dia 12 de fevereiro do corrente ano, na forma do art. 7º, inciso X, do Ato n. 62/2001/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, no ano de 2015, para até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o valor global do investimento no Programa de Concessão de Auxílio Financeiro para o Aperfeiçoamento Funcional dos membros do Ministério Público de Santa Catarina, e para até R$ 26.000,00 o valor do limite individual anual.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 9 de abril de 2015.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça