Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XIV, alínea m, e XX, alínea j, e pelo art. 167, inciso IX, ambos da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e com fundamento no disposto no art. 85, inciso IV, e no art. 86, §1º, ambos da Lei estadual n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) é órgão auxiliar do Ministério Público de Santa Catarina e tem a finalidade de promover o aperfeiçoamento profissional e cultural dos membros da instituição, de seus órgãos auxiliares e funcionários, mediante a realização de cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações;
CONSIDERANDO que, como Escola de Governo, credenciada pelo Conselho Estadual de Educação (Resolução n. 269/2014), o CEAF necessita implementar um plano de composição e expansão do seu corpo docente, bem como regulamentar o exercício da docência;
CONSIDERANDO a importância do envolvimento e da participação dos membros e servidores como condutores do desenvolvimento institucional, tendo em vista o conhecimento da realidade interna, dos valores e da cultura organizacional em que estão inseridos; e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho do CEAF em reunião realizada no dia 12 de fevereiro de 2015, na forma do art. 6º, inciso X, do Ato n. 199/2015/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor da hora-aula para membros, servidores e professores convidados para ministrar atividades de facilitação de aprendizagem em cursos e eventos educacionais destinados à capacitação, incluindo ações de aperfeiçoamento, treinamento, atualização e ao desenvolvimento de projetos e programas nas áreas de interesse institucional, na forma do Anexo deste Ato.
Art. 2º A hora-aula dos cursos e atividades realizadas pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) terá duração de 60 (sessenta) minutos.
Art. 3º Não se incluem no valor da remuneração as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos professores.
Parágrafo único. O pagamento das despesas de hospedagem e alimentação, quando necessárias, deverá ser requerido na forma do Ato que disciplina a concessão de diárias do âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 4º Tratando-se de membros e servidores do Ministério Público, a remuneração somente será devida se a atividade for realizada fora do horário regular de expediente.
Parágrafo único. O afastamento para ministrar cursos e seminários destinados ao aperfeiçoamento de membros e servidores da instituição deverá ser previamente autorizado, na forma da lei.
Art. 5º As despesas de remuneração pelo exercício da docência, nas atividades promovidas pelo CEAF, serão ser custeada pelo Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (FECEAF).
§ 1º O valor total da remuneração devida deverá constar expressamente em projeto previamente autorizado, excluídos os descontos obrigatórios previstos na legislação vigente.
§ 2º Tratando-se de professor convidado, o pagamento será realizado mediante apresentação de nota fiscal avulsa, obtida na Prefeitura Municipal, ou através de Recibo de Pagamento a Autônomos (RPA).
Art. 6º Caberá ao Conselho do CEAF, na forma do seu regimento interno, disciplinar os critérios para seleção e composição do seu corpo docente.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 9 de abril de 2015.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N. 1330/2015
ANEXO
AULA PRESENCIAL |
|
Nível de titulação |
Valor (hora/aula) |
Não graduado |
R$ 157,59 |
Graduado |
R$ 210,12 |
Especialista |
R$ 262,65 |
Mestre |
R$ 315,18 |
Doutor |
R$ 367,71 |
AULA EM AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM |
|
Nível de titulação |
Valor (hora/aula) |
Não graduado |
R$ 78,80 |
Graduado |
R$ 105,06 |
Especialista |
R$ 131,33 |
Mestre |
R$ 157,59 |
Doutor |
R$ 183,86 |
CONTEÚDO PARA AULA EM AMBIENTE VIRTUAL |
|
Nível de titulação |
Valor (hora/aula) |
Não graduado |
R$ 118,72 |
Graduado |
R$ 157,59 |
Especialista |
R$ 197,51 |
Mestre |
R$ 236,39 |
Doutor |
R$ 276,31 |
ORIENTAÇÃO EM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO |
|
Orientador em curso de especialização (TCC)[1] |
Valor |
R$ 3.256,86 |
|
TUTOR |
|
Nível de titulação |
Valor (hora/aula) |
Não graduado |
R$ 39,92 |
Graduado |
R$ 52,53 |
Especialista |
R$ 65,14 |
Mestre |
R$ 78,80 |
Doutor |
R$ 92,45 |
[1] Por aluno durante o curso de pós-graduação lato sensu (orientação de trabalho de conclusão de curso) realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, independente da titulação.