Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XIX, alíneas a e d, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento constante da estrutura orgânica e dos serviços administrativos institucionais para melhor atender à sociedade catarinense;
CONSIDERANDO a intenção desta Procuradoria-Geral de Justiça de instrumentalizar todas as Promotorias de Justiça do Estado com os serviços desempenhados por Oficiais do Ministério Público, Analista em Serviço Social e, eventualmente, outros profissionais de áreas afetas às atividades-fim do Ministério Público;
CONSIDERANDO a inviabilidade atual de lotação desses profissionais em todas as Comarcas do Estado, em razão das limitações de ordem estrutural e financeira do Ministério Público e das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante aos gastos com pessoal;
CONSIDERANDO que a centralização de serviços técnicos e a redefinição da área de atuação desses profissionais, por meio da criação de Central Técnica com atuação em toda a extensão territorial da circunscrição, contribuirá sensivelmente para a otimização e o melhor aproveitamento da estrutura de pessoal do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a implementação de tal intento deve ser precedida de ampla avaliação quanto à eficiência e à viabilidade prática da medida, sobretudo para permitir que eventuais correções e adaptações nos serviços administrativos e nos sistemas informatizados possam ocorrer de forma gradual e sem prejuízo das atividades institucionais; e
CONSIDERANDO que a Comarca de Jaraguá do Sul contempla estruturas física e de pessoal adequadas para implementação de projeto-piloto da Central Técnica para execução integrada de ordens de trabalho naquela comarca e na contígua de Guaramirim,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, como projeto-piloto, a Central Técnica na Comarca de Jaraguá do Sul, para a execução integrada das funções inerentes aos cargos de Oficial do Ministério Público e Analista em Serviço Social nas Comarcas de Jaraguá do Sul e Guaramirim.
Art. 2º A Central Técnica ficará vinculada à Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul, com subordinação ao respectivo Coordenador Administrativo, e terá as seguintes atribuições:
I supervisionar a execução das atividades desenvolvidas pelo Oficial do Ministério Público e pelo Analista em Serviço Social lotados na Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul;
II distribuir e redistribuir eletronicamente, por meio do Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público (SIG-MP), as Ordens de Trabalho dirigidas ao Oficial do Ministério Público e ao Analista em Serviço Social lotados na Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul;
III comunicar ao Coordenador Administrativo qualquer ocorrência ou irregularidade nos serviços prestados pela Central Técnica ou por seus servidores; e
IV exercer outras atribuições compatíveis com a natureza e os serviços da Central Técnica.
Parágrafo único. O Coordenador Administrativo poderá designar servidor para responder temporariamente pela Central Técnica.
Art. 3º O Oficial do Ministério Público e o Analista em Serviço Social lotados na Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul terão, como área territorial de atuação, as Comarcas de Jaraguá do Sul e Guaramirim.
Art. 4º Os Promotores de Justiça em exercício nas Comarcas de Jaraguá do Sul e Guaramirim, quando indispensável à instrução de procedimento afeto a sua área de atuação, poderão expedir ordens de trabalho, por meio de Solicitação de Apoio no Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público (SIG-MP), que serão cumpridas, conforme o caso, pelo Oficial do Ministério Público ou pelo Analista em Serviço Social lotados na Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul.
Art. 5º O projeto-piloto da Central Técnica terá duração de 120 (cento e vinte) dias, contados da vigência deste Ato.
Art. 6º O projeto-piloto da Central Técnica será implementado e supervisionado pela Coordenação do Projeto de Gestão Administrativa das Promotorias de Justiça (GesPro), a qual deverá instaurar procedimento para acompanhamento do projeto e, ao final, apresentar relatório circunstanciado ao Procurador-Geral de Justiça.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 24 de agosto de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA