Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XX, alínea "c", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40, inciso VII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 2000,
CONSIDERANDO que o mapa estratégico do Ministério Público de Santa Catarina indica, nos itens quinze e dezesseis, como objetivos estratégicos da Instituição: "otimizar e potencializar a atuação das Promotorias de Justiça" e "tornar os processos de gestão mais efetivos";
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os serviços prestados pelo Ministério Público, atendendo a padrões de qualidade e presteza, o que só será possível com organização interna que priorize o princípio da eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de produzir informações gerenciais e estratégicas com alto grau de confiabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização e otimização das rotinas relacionadas à tramitação dos procedimentos judiciais e extrajudiciais das Promotorias de Justiça; e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da capacitação da equipe de apoio das Promotorias de Justiça, assim como de minimizar o impacto causado pela alta rotatividade de servidores nessas Unidades,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, o Projeto de Gestão Administrativa das Promotorias de Justiça (GesPro), que objetiva regularizar e aperfeiçoar as rotinas administrativas de trabalho das Promotorias de Justiça.
§ 1º O Projeto será coordenado por um Promotor de Justiça, a ser designado por portaria do Procurador-Geral de Justiça.
§ 2º Será facultado ao Procurador-Geral de Justiça designar Promotores de Justiça como Multiplicadores do Programa e, mediante portaria específica, afastá-los de suas atribuições funcionais em determinados períodos para que prestem auxílio na implementação do programa. (NR)
Art. 2º Fica estabelecido, como referência oficial dos processos de trabalho nas Unidades do Ministério Público de Santa Catarina, o Manual das Promotorias de Justiça, o qual servirá como parâmetro para a equipe do GesPro na avaliação da conformidade aos padrões estabelecidos pelo Projeto.
Art. 3º A Coordenação do GesPro, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Ato, prorrogável por igual período, apresentará ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público, para validação e publicação, o Manual de Avaliação de Conformidade ao GesPro, para efeito de emissão dos Certificados de Conformidade das Promotorias de Justiça.
Parágrafo único. O Manual de Avaliação de Conformidade ao GesPro deverá delinear o Procedimento de Avaliação de Conformidade que será realizado em três etapas distintas e de forma progressiva, com a expedição da respectiva certificação em cada uma delas.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de agosto de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |
GILBERTO CALLADO DE OLIVEIRA CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO |