Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alíneas "b" e "d", da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o Plano de Segurança Institucional do Ministério Público (PSI), aprovado por meio do Ato n. 519/2009/PGJ, em seu item 4.4.2, estabelece a possibilidade de criação de um Gabinete de Gestão de Crise (GGC);
CONSIDERANDO a necessidade de conceber estratégias voltadas ao enfrentamento de situações de crise que justifiquem a atuação do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a resolução de situações de crise exige ações integradas e de natureza multidisciplinar; e
CONSIDERANDO que os problemas conjunturais gerados por situações críticas devem receber tratamento estratégico, que culmine na adoção de técnicas especializadas, voltadas ao mapeamento de danos e vulnerabilidades e à identificação de impactos, com a imposição de medidas de resolução imediata e eficiente,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Gabinete Gestor de Crise (GGC), grupo de trabalho temporário e vinculado diretamente ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, com a finalidade de promover o gerenciamento de crises no campo de ação institucional do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
§ 1º Para fins deste Ato, considera-se crise todo incidente de segurança, ameaça ou situação crítica, social ou institucional, que exija uma postura não rotineira do Ministério Público, reclamando pronta intervenção.
§ 2º Entende-se por gerenciamento de crise o processo de identificação e a aplicação dos recursos estratégicos adequados para a solução da crise, por meio de técnicas especializadas, aptas ao seu enfrentamento de modo profissional, visando à perfeita manutenção ou ao restabelecimento da normalidade.
Art. 2º O GGC será presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e secretariado pelo Secretário-Geral do Ministério Público, além de ser composto por membros permanentes e convidados.
§ 1º Serão membros permanentes do GGC:
I - o Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá;
II - o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
III - o Secretário-Geral do Ministério Público, que o secretariará;
IV - o Coordenador-Geral dos Centros de Apoio Operacional;
V - o Coordenador da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional;
VI - o Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas;
VII - o Coordenador da Coordenadoria de Comunicação Social; e
VIII - o Coordenador da Coordenadoria de Informação Social.
§ 2º Poderão ser membros convidados do GGC, desde que suas atuações se relacionem com o enfrentamento dos riscos e prejuízos verificados em face da situação de crise, demais membros e servidores do MPSC, autoridades, representantes de órgãos ou entidades, além de integrantes da sociedade civil organizada.
Art. 3º O Procurador-Geral de Justiça, quando não assumir diretamente esse encargo, designará, dentre os membros permanentes ou convidados do GGC e para cada uma das convocações efetuadas, o Presidente do Gabinete Gestor de Crise, o qual centralizará as funções de coordenação das ações desenvolvidas.
Parágrafo único. O Presidente do Gabinete Gestor de Crise prestará contas diretamente ao Procurador-Geral de Justiça, podendo, a qualquer momento, ser retirado de suas funções ou substituído nelas por ordem deste.
Art. 4º São atribuições do GGC:
I - promover a coordenação e o gerenciamento integrado das ações de resposta à situação crítica, incidente de segurança ou ameaça, social ou institucional;
II - realizar a leitura crítica dos dados e das informações a respeito da situação de ameaça ou incidente de segurança;
III - identificar, avaliar e monitorar os danos ocasionados e/ou aqueles que possam ocorrer em prejuízo do Ministério Público e da sociedade;
IV - estabelecer mecanismos de cooperação operacional com outros órgãos e instituições, públicos ou privados, federais, estaduais ou municipais, envolvidos institucionalmente em serviços de resposta às crises;
V - manter base de dados para o pronto acionamento dos potenciais dispositivos operacionais existentes;
VI - supervisionar as ações táticas e operacionais adotadas em resposta à situação crítica, procedendo às recomendações para o seu perfeito equacionamento;
VII articular ações com membros e servidores do Ministério Público afetados pela crise, prestando-lhes apoio material e técnico, dependendo das respectivas necessidades conjunturais;
VIII - definir os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) pertinentes, nos termos do Ato n. 519/2009/PGJ, com a descrição detalhada das atividades necessárias para o enfrentamento da crise; e
IX - solicitar a aquisição ou a contratação emergencial de bens ou serviços, obedecidos os procedimentos legais aplicáveis.
Art. 5º O GGC será ativado por convocação do Procurador-Geral de Justiça e desativado por este, após deliberação dos membros integrantes daquele.
Art. 6º De acordo com a necessidade e conveniência, o GGC poderá ser transferido para local mais próximo dos fatos que justificaram a sua convocação, podendo também ser acionado de modo remoto, adotada a tecnologia apropriada.
Art. 7º O GGC concentrará, com exclusividade, a comunicação social alusiva às atividades adotadas para a resposta ao evento crítico.
Art. 8º A Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional prestará o apoio necessário ao funcionamento do GGC.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de agosto de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA