Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos que compõe os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e
CONSIDERANDO que na implementação da nova estrutura de cargos, conforme disposto no Ato n. 385/2013/PGJ, foi constatada a necessidade, para o bom desenvolvimento dos serviços de alguns dos órgãos, de adequação de suas estruturas de pessoal,
RESOLVE:
Art. 1º Os cargos do quadro de provimento efetivo do Ministério Público indicados no Anexo I deste Ato ficam redistribuídos entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º Os servidores ocupante dos cargos redistribuídos serão relotados para o órgão de destino de seu cargos.
Art. 3º Os efeitos deste Ato retroagem a 3 de fevereiro de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2014.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ANEXO I
ATO N. 859/2014/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO PROVIMENTO EFETIVO |
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DE |
PARA |
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COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS |
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
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Cargo |
Quantidade |
Cargo |
Quantidade |
Técnico do Ministério Público |
1 |
Técnico do Ministério Público |
1 |
DE |
PARA |
||
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS |
||
Cargo |
Quantidade |
Cargo |
Quantidade |
Auxiliar Técnico do MP II |
1 |
Auxiliar Técnico do MP II |
1 |