Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da decisão do egrégio Conselho Superior do Ministério Público, tomada na sessão realizada no dia 20 de novembro de 1996, resolve:
REVOGAR, a partir desta data, a Resolução do Conselho Superior do Ministério Público nº 01, datada de 18 de agosto de 1995, publicada no Diário da Justiça do Estado nº 9.306, de 25 de agosto do mesmo ano.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Florianópolis, 9 de dezembro de 1996.
MOACYR DE MORAES LIMA FILHO
Procurador-Geral de Justiça