Detalhe
Altera o Ato n. 335/2014/PGJ que disciplina a notícia de fato, a instauração e tramitação do inquérito civil e de procedimento preparatório, e a celebração de compromisso de ajustamento de conduta no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso X, da Lei Complementar estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que, uma vez decidido o conflito de atribuições, o procedimento em debate retorna ao Promotor de Justiça suscitante ou suscitado para que dê prosseguimento às diligências,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do artigo 34-A do Ato n. 335/2014/PGJ, de 14 de julho de 2014, incluído pela Ato n. 714/2015/PGJ, de 29 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34-A ...................................................................................................
...................................................................................................................
§ 2º Deliberando o Conselho Superior do Ministério Público não ser o caso de declinação de atribuição, devolverá os autos ao Promotor de Justiça de origem para que prossiga na presidência do procedimento." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 17 de novembro de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA