Detalhe
Promove alteração no Ato n. 696/2015/PGJ que disciplina a concessão de diárias no âmbito do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea n, da Lei Complementar estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 7º do Ato n. 696/2015/PGJ, de 21 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O valor da diária sofrerá desconto correspondente ao auxílio-alimentação a que fizer jus o membro ou o servidor do Ministério Público durante os dias do deslocamento, observada a equivalência ao total de diárias efetivamente pagas e à proporcionalidade diária de 1/30 (um trinta avos) do benefício mensal do auxílio-alimentação.
Parágrafo único. Quando o pagamento se der por adiantamento, a Coordenadoria de Finanças efetuará, desde logo, o desconto de que trata este artigo. (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 17 de novembro de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA