Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XX, alínea l, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o pedido encaminhado pela Casa Militar do Ministério Público, o qual dá conta de que os formandos do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado contam com os prêmios já instituídos pelo Governo do Estado, pela Assembleia Legislativa, pelo Tribunal de Justiça, pela Secretária de Segurança Pública e pela 14ª Brigada de Infantaria Motorizada, entregues aos alunos primeiros colocados nas diversas áreas de conhecimento,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Prêmio Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a ser conferido ao aluno primeiro colocado no conjunto das disciplinas da área de Direitos Humanos do Curso de Formação de Oficiais (CFO), do Curso de Formação de Sargentos (CFS) e do Curso de Formação de Soldados (CFSd) da Polícia Militar do Estado.
§ 1º No CFO, o conjunto das disciplinas da área de Direitos Humanos será formado pelas disciplinas Ética e Cidadania, do 1º período; Direitos Humanos, do 2º período; Abordagem Sóciopsicológica da Violência e do Crime, do 3º período; e, Mediação de Conflitos, do 4º período.
§ 2º No CFS e no CFSd, o conjunto das disciplinas será apurado pela Diretoria de Instrução e Ensino da Polícia Militar, por ocasião do encerramento de cada curso, levando-se em conta aquelas efetivamente ministradas e com afinidade à área de Direitos Humanos, com a supervisão da Casa Militar do Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 2º O prêmio instituído pelo art. 1º deste Ato será entregue pelo Procurador-Geral de Justiça ou seu representante durante a solenidade de formatura dos Cursos de Formação de Oficiais, de Formação de Sargentos ou de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado e será caracterizado pela entrega de uma placa ao aluno destaque, nos termos deste Ato.
Art. 3º A Casa Militar do Ministério Público ficará encarregada de manter os contatos necessários com o Comando da Polícia Militar visando à obtenção das informações sobre a escolha do aluno premiado em cada ocasião, além de realizar os agendamentos pertinentes e as providências administrativas necessárias para a aquisição da placa a ser entregue ao aluno premiado.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 18 de novembro de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA