Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso X, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral de Justiça estabelecer o Plano Geral de Atuação do Ministério Público, segundo dispõe o art. 81, caput, da Lei Complementar estadual n. 197, de 2000;
CONSIDERANDO que o Ato n. 462/2012/PGJ dispõe sobre a elaboração do Plano Geral de Atuação por iniciativa e condução do Procurador-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que o Plano Geral de Atuação é um importante instrumento de democratização das decisões estratégicas da Instituição, especialmente no que se refere à definição de prioridades, permitindo uma atuação eficaz e integrada de todos os seus órgãos; e
CONSIDERANDO a aprovação, pela Comissão de Gestão do Planejamento Estratégico, após ouvido o Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais, do projeto de Plano Geral de Atuação encaminhado àquele Órgão,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Plano Geral de Atuação do Ministério Público de Santa Catarina, nos termos do Anexo, parte integrante deste Ato.
Art. 2° O Plano Geral de Atuação instituído por este Ato terá vigência no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 27 de novembro de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA