Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.18, XIX, letra "a", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e art. 3º, § 2º, do Ato n. 140/MP/2002, de 30 de agosto de 2002, e
Considerando a necessidade de organizar a estrutura de apoio administrativo do Ministério Público, de modo a descentralizar responsabilidades, visando melhorar a eficiência dos serviços,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional de apoio administrativo do Ministério Público o Setor de Informações e Análise de Dados Salariais, na Coordenadoria de Pagamento de Pessoal.
Art. 2º Compete ao Setor de Informações e Análise de Dados Salariais:
I - fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária anual e de programações financeiras pertinentes ao pagamento de pessoal;
II - fornecer subsídios para a emissão dos comprovantes de rendimentos e de Imposto de Renda Retido na Fonte, conferindo-os por amostragem;
III - monitorar as alterações das tabelas de descontos compulsórios e proceder à atualização dos respectivos dados no sistema informatizado;
IV - fornecer subsídios e acompanhar a elaboração de cálculos de valores atrasados pelo sistema informatizado;
V - informar a Coordenadoria de Finanças e Contabilidade eventuais bloqueios de pagamento, valores para dedução nas guias de recolhimento e restituições ao erário;
VI - elaborar tabelas para atualização dos vencimentos e proceder à atualização dos respectivos dados no sistema informatizado;
VII - prestar informações pertinentes a pagamento de pessoal em processos relativos a "Exercícios Findos", aposentadoria, Auxílio-Funeral, Pensões Alimentícias, entre outros; e
VIII - elaborar certidões e declarações referentes aos pagamentos de pessoal.
Art. 3º O Setor será coordenado por chefe designado por Portaria do Procurador-Geral de Justiça, dentre servidores efetivos do Ministério Público, ao qual será concedida Função Gratificada de Nível 1 (FG1).
Art. 4º Compete ao Chefe de Setor:
I - coordenar os serviços do Setor, zelando pelo seu eficaz desenvolvimento;
II - orientar os servidores e prestadores de serviço na execução das tarefas que lhes forem confiadas; e
III - atender às determinações do dirigente do órgão de apoio administrativo ao qual esteja subordinado.
Art. 5º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de julho de 2006.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Procurador-Geral de Justiça