Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 27 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de São João Batista ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, da Família, das Sucessões, da Fazenda Pública, dos Registros Públicos, da Infância e Juventude, dos Direitos Humanos, do Meio Ambiente, da Curadoria do Terceiro Setor, do Consumidor; e atuar nos procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, da Execução Penal, do Controle Externo da Atividade Policial, da Ordem Tributária, da Moralidade Administrativa, do Controle de Constitucionalidade, e atuar nos procedimentos e ações relativos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de janeiro de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça