Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XIX, alínea "a", da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequar as hipóteses de indenização de membros e servidores quando do uso do veículo particular para a realização de deslocamentos relacionados às suas respectivas atribuições funcionais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º do Ato n. 432/2012/PGJ tem seu parágrafo único renumerado para § 1º e fica acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
"Art. 4º...........................................................................................
§ 1º ................................................................................................
§ 2º A utilização de veículo particular por membro ministerial que esteja atuando em regime de substituição, com cumulação de funções de execução, independerá da disponibilidade descrita no caput deste artigo. (NR)"
Art. 2º No artigo 5º do Ato n. 432/2012/PGJ, fica alterado o caput e acrescido o § 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O valor a ser pago ao requerente corresponderá à multiplicação da distância entre os Municípios pelo valor da indenização por quilômetro percorrido, acrescido das despesas com pedágio, se for o caso.
......................................................................................................
......................................................................................................
§ 3º O valor das despesas com pedágio constará do Requerimento de Indenização de Despesas de Deslocamento (Anexo II) e será apurado mediante a apresentação do respectivo documento fiscal (cupom fiscal ou fatura do serviço). (NR)"
Art. 3º O Anexo II do Ato n. 432/2012/PGJ passa a vigorar com o modelo constante do Anexo Único do presente Ato.
Art. 4º Fica revogado o artigo 2º do Ato n. 432/2012/PGJ.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de março de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA