Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XX, alínea l, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o pedido encaminhado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, no qual pleiteia a fixação do "Prêmio Ministério Público" aos formandos de seus cursos, em igualdade com os cursos realizados pela Polícia Militar do Estado que contam com diversos prêmios já instituídos e, entre eles, um oferecido pelo Ministério Público aos alunos primeiros colocados na área de Direitos Humanos,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Prêmio Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a ser conferido ao aluno primeiro colocado no conjunto das disciplinas da área de Direitos Humanos do Curso de Formação de Oficiais (CFO), do Curso de Formação de Sargentos (CFS) e do Curso de Formação de Soldados (CFSd) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
Parágrafo único. A área de Direitos Humanos será formada pelas disciplinas de:
a) no CFO, Direito Penal Militar 1 (DPM 1); Direito Penal Militar 2 (DPM 2); Direito Processual Penal Militar (DPPM); Ética, cidadania e direitos humanos (DH); e Segurança contra incêndio (SCI);
b) no CFS, Ética, cidadania e direitos humanos (DH); Segurança contra incêndio (SCI); e Legislação aplicada à atividade BM (LBM); e
c) no CFSD, Direito Bombeiro Militar (DBM); Direito Militar (DM); Ética e cidadania (EC); e Segurança contra incêndio (SCI).
Art. 2º O prêmio instituído pelo art. 1º deste Ato será entregue pelo Procurador-Geral de Justiça ou seu representante durante a solenidade de formatura dos Cursos de Formação de Oficiais, de Formação de Sargentos ou de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado e será caracterizado pela entrega de uma placa ao aluno destaque, nos termos deste Ato.
Art. 3º A Casa Militar do Ministério Público ficará encarregada de manter os contatos necessários com o Comando do Corpo de Bombeiros Militar visando à obtenção das informações sobre a escolha do aluno premiado em cada ocasião, além de realizar os agendamentos pertinentes e as providências administrativas necessárias para a aquisição da placa a ser entregue ao aluno premiado.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 03 de junho de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA