Detalhe
Promove alterações no Ato n. 294/2016/PGJ que reestruturou o Programa Aprendiz no Ministério Público de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XIX, alínea "a", da Lei Complementar estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 2º, o parágrafo único do art. 5º, o caput do art. 6º e o parágrafo único do art. 15 do Ato n. 294/2016/PGJ passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................................
..................................................................................................................
§ 2º Do total de vagas existentes, 20% (vinte por cento) serão destinadas a pessoas com deficiência, cabendo à Comissão instituída pelo art. 15 deste Ato avaliar a compatibilidade das funções a serem desempenhadas pelo pretenso aprendiz com as limitações mentais, intelectuais, físicas ou sensoriais por ele apresentadas. (NR)"
"Art. 5º .....................................................................................................
Parágrafo único. Respeitada a jornada diária e os compromissos escolares, o horário de expediente do aprendiz será fixado pela chefia imediata, no período das 12 às 19 horas, comunicando-se a Comissão para Acompanhamento do Programa Aprendiz. (NR)"
"Art. 6º O aprendiz perceberá remuneração equivalente a 1 (um) salário-mínimo, fazendo jus ainda a:
........................................................................................................ (NR)"
"Art. 15. ..................................................................................................
Parágrafo único. A Comissão para Acompanhamento do Programa Aprendiz será composta pelo Coordenador de Recursos Humanos, que a presidirá, e também por:
I - 1 (um) Analista em Psicologia;
II - 1 (um) Analista em Serviço Social;
III - 1 (um) representante do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF);
IV - 1 (um) Servidor efetivo do Ministério Público, lotado na Coordenadoria de Recursos Humanos; e
V - 1 (um) representante do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude. (NR)"
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 18 de julho de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA