Detalhe
Declarar instalada a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei Complementar Estadual n. 570, de 8 de maio de 2012,
RESOLVE:
Declarar instalada, a partir de 26 de setembro do corrente ano, a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, criada pela Lei Complementar n. 570/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 23 de setembro de 2016.
Procurador-Geral de Justiça