Detalhe
Cria vagas de estágio no Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Revogado pelo Ato n. 565/2019/PGJ.
Cria vagas de estágio no Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com a redação que lhe deu a Lei Complementar n. 573, de 5 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar Estadual n. 664/2015, de 16 de dezembro de 2015, que criou a 39ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital; a 40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pomerode, e a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste; e a Lei Complementar Estadual n. 665/2015, de 16 de dezembro de 2015, que alterou dispositivos da Lei Complementar n. 197/2000, possibilitando a realização de estágio para bacharéis regularmente matriculados em cursos de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, em áreas de conhecimento que tenham pertinência com as funções institucionais do Ministério Público estadual, ou que com elas guardem afinidade.
CONSIDERANDO a autorização do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em sessão realizada no dia 24 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Criar 08 (oito) vagas de estágio para estudante dos três últimos anos do curso de graduação em Direito, e 30 (trinta) vagas de estágio para estudantes bacharéis regularmente matriculados em cursos de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, em áreas de conhecimento que tenham pertinência com as funções institucionais do Ministério Público estadual, ou que com elas guardem afinidade.
Art. 2º O Anexo I do Ato n. 346/2012/PGJ, de 3 de setembro de 2012, passará a vigorar na forma do Anexo I deste Ato.
Art. 3º As vagas de estágio para estudantes dos três últimos anos do curso de graduação em Direito são lotadas nos órgãos de execução conforme disposto no Anexo II, deste Ato
Art. 4º As vagas de estágio para estudantes bacharéis regularmente matriculados em cursos de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, em áreas de conhecimento que tenham pertinência com as funções institucionais do Ministério Público estadual, ou que com elas guardem afinidade, serão lotadas nos órgãos do Ministério Público em Portaria do Secretário-Geral do Ministério Público.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 17 de março de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça
ATO N. 148/2016/PGJ
ANEXO I
(ATO N. 346/2012/PGJ)
Modalidade de estágio |
Número de vagas |
Estudantes de ensino médio |
196 |
Estudantes dos três últimos anos do curso de graduação em Direito |
875 |
Estudantes de curso de graduação em áreas do conhecimento diversas do Direito |
150 |
Bacharéis em Direito regularmente matriculados em cursos de pós-graduação |
90 |
Bacharéis de áreas do conhecimento diversas do Direito regularmente matriculados em cursos de pós-graduação |
30 |
ATO N. 148/2016/PGJ
ANEXO II
QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
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ESTUDANTES DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO |
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PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL |
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39ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital |
2 |
40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital |
2 |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL |
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2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pomerode |
2 |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL |
|
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste |
2 |