Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XIX, alínea a, e XX, alínea c, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, a Equipe Multiprofissional de que trata o art. 41 da Lei Estadual n. 12.870/2004, competindo-lhe:
I - auxiliar a Comissão de Concurso e o Procurador-Geral de Justiça na elaboração de edital de concurso público, quando for oferecida vaga à pessoa com deficiência;
II - prestar assistência à Comissão de Concurso durante a realização de concurso público com vaga destinada à pessoa com deficiência, emitindo parecer segundo:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou meios que habitualmente utilize; e
e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
III - avaliar a compatibilidade entre as atribuições dos cargos e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.
Art. 2º A Equipe Multiprofissional será composta por:
I - 3 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das respectivas deficiências, sendo 1 (um) deles médico, contratados mediante processo licitatório;
II - 3 (três) servidores efetivos integrantes da carreira almejada pelo candidato.
Parágrafo único. A Equipe Multiprofissional será designada por Portaria do Secretário-Geral do Ministério Público.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral do Ministério Público.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de maio de 2009.
GERCINO GERSON GOMES NETO
Procurador-Geral de Justiça