Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Garopaba
Revogado pelo Ato n. 152/2024/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 29 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Garopaba ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, da Família, das Sucessões, dos Registros Públicos, da Infância e Juventude, do Meio Ambiente, do Consumidor, dos Direitos Humanos e do Terceiro Setor. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, da Ordem Tributária, do Controle Externo da Atividade Policial, da Execução Penal, da Fazenda Pública, da Moralidade Administrativa e do Controle da Constitucionalidade. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 15 de abril de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça