Detalhe
Atualiza o valor da diária aos membros e servidores do Ministério Público, nos termos do Ato n. 138/2016/PGJ.
Revogada pelo Ato n. 267/2022/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea "n", da Lei Complementar estadual n. 197, de 13.07.2000, e o previsto no art. 5º do Ato n. 138/2016/PGJ, de 25 de fevereiro de 2016,
CONSIDERANDO a desvalorização inflacionária ocorrida no período de vigência do Ato n. 138/2016/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º Reajustar a tabela das diárias prevista no Anexo I do Ato n. 138/2016/PGJ, o qual passa a vigorar com os seguintes valores:
Cargo |
Estado de SC |
Outros Estados |
Membros |
240,00 |
420,00 |
Servidores |
220,00 |
380,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra vigor no dia 1º de junho de 2017.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 25 de maio de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça