Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e art. 9°, inciso XLVI, da Lei Complementar n. 17, de 05 de julho de 1982, e, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, ocorrida na sessão do dia 27 de março de 1996,
R E S O L V E :
Art. 1° As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Joinville, conforme dispõe o art. 3°, da Lei Complementar n. 110, de 8 de janeiro de 1994, ficam fixadas de acordo com o estabelecido no quadro abaixo:
1ª Promotoria de Justiça |
oficiará perante a 1ª Vara Criminal. |
2ª Promotoria de Justiça |
oficiará perante a 2ª Vara Criminal. |
3ª Promotoria de Justiça |
oficiará perante a Vara da Família nos processos ímpares, e na Curadoria de Casamentos. |
4ª Promotoria de Justiça |
oficiará perante a Vara da Família, exclusivamente nos feitos da Infância e Juventude e nos processos de alimentos que envolverem menores. |
5ª Promotoria de Justiça |
oficiará perante a 1ª Vara Cível, Juizado Especial Cível (antigo Juizado Especial de Causas Cíveis - Resolução n° 006/95 - TJSC), e nos processos administrativos e correicionais da direção do Foro. |
6ª Promotoria de Justiça |
oficiará perante a 3ª Vara Cível e Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas - Resolução n° 006/95 - TJSC). |
7ª Promotoria de Justiça |
oficiará perante a 4ª Vara Cível e Centro das Promotorias da Coletividade (áreas da Moralidade Administrativa e Cidadania e Direitos Humanos, com acompanhamento até o final dos respectivos processos). |
8ª Promotoria de Justiça |
oficiará perante o Juizado Especial Criminal e no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal, com acompanhamento até o final dos respectivos processos. |
9ª Promotoria de Justiça |
oficiará perante a 2ª Vara Cível e Centro das Promotorias da Coletividade (áreas da Defesa do Consumidor e Meio Ambiente, com acompanhamento até o final dos respectivos processos). |
10ª Promotoria de Justiça |
oficiará perante a Vara da Família, nos processos pares, e na Curadoria das Fundações. |
Florianópolis, 28 de março de 1996.
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA