Detalhe
Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento do Ministério Público, aprovado pela Portaria N. 17/2017 e N. 276/2017. ÓRGÃO - 04000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XVII, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso IV, da Lei estadual n. 17.051, de 16 de dezembro de 2016 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017, e na Lei estadual n. 17.063, de 21 de dezembro de 2016 Lei Orçamentária Anual de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica(m) anulado(s) parcialmente, na(s) atividade(s) abaixo discriminada(s), o(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa, atribuído(s) ao Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento do Ministério Público.
Órgão: 04000 Ministério Público |
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Unidade Orçamentária: 04001 Ministério Público do Estado de Santa Catarina |
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Projeto/Atividade: Coordenação Institucional |
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Código: 03.091.0915.0116. A 006765 |
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Elemento |
Descrição |
FR |
Créditos Atualizados |
Empenhado |
Saldo |
A Reduzir |
3.3.90.93 |
Indenizações e Restituições |
0.100 |
66.450.000,00 |
13.849.793,41 |
52.600.206,59 |
450.000,00 |
3.3.90.93 |
Indenizações e Restituições |
0.300 |
6.400.000,00 |
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6.400,000,00 |
3.000.000,00 |
Total |
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3.450.000,00 |
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica(m) suplementado(s), no(s) projeto(s) abaixo discriminada(s), o(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa:
Órgão: 04000 Ministério Público | ||||||
Unidade Orçamentária: 04001 Ministério Público do Estado de Santa Catarina | ||||||
Projeto/Atividade: Coordenação Institucional | ||||||
Código: 03.091.0915.0116. A 006765 | ||||||
Elemento | Descrição | FR | Créditos Atualizados | Empenhado | Saldo | A Suplementar |
3.3.90.05 | Outros Benefícios Previdenciários | 0.100 | 300.000,00 | 290.713,03 | 9.286,97 | 450.000,00 |
3.1.90.94 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 0.300 | 8.600.000,00 | 7.830.926,13 | 769.073,87 | 3.000.000,00 |
Total | 3.450.000,00 |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 20 de julho de 2017.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 20 de julho de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA