Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e art. 9°, inciso XLVI, da Lei Complementar n. 17, de 05 de julho de 1982,e, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, ocorrida na sessão do dia 26 de junho de 1996,
R E S O L V E :
Art. 1° As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Lages, conforme dispõe o art. 3°, da Lei Complementar n. 110, de 8 de janeiro de 1994, ficam fixadas de acordo com o estabelecido no quadroabaixo:
1° Promotor de Justiça | Oficiará perante o Juízo da1ª Vara Criminal, nos inquéritos policiais com numeração cartorária "impar" e nos respectivos processos-crime. |
2° Promotor de Justiça | Oficiará perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, nos inquéritos policiais com numeração cartorária "par", e nos respectivos processos-crime e no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal, por distribuição, com acompanhamento até o final dos respectivos processos. |
3° Promotor de Justiça | Oficiará perante o Juízo da 3ª Vara Criminal, nos inquéritos policiais com numeração cartorária "par", e nos respectivos processos-crime,e na Curadoria da Moralidade Administrativa, com acompanhamento até o final dos respectivos processos. |
4° Promotor de Justiça | Oficiará perante o Juízo da 4ª Vara Cível, na área da infância e juventude nas Curadorias de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Fundações, (áreas cível e criminal - somente inquérito, até denúncia ou arquivamento), com acompanhamento até o final dos respectivos processos. |
5° Promotor de Justiça | Oficiará perante o Juízo da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho, perante o Juízo dos Feitos da 3ª Vara Cível, nosprocessosdenumeraçãocartorária ¿par¿. |
6° Promotor de Justiça | Oficiará perante os Juízos da 1ª e 3ªVaras Cíveis e nos processos administrativos e correcionais da Direção do Foro, competindo-lhe, ainda, em rodízio semestral com o 7° e 8° Promotor de Justiça, atuar perante a Turma de Recursos. |
7° Promotor de Justiça | Oficiará perante o Juízo da 2ª Vara Cível, competindo-lhe a Curadoria de Casamentos e, em rodízio semestral com o 6° e 8° Promotor de Justiça, atuar perante a Turma de Recursos, e na Curadoria de Defesa do Meio Ambiente, atuando, inclusive, nos feitos cíveis e criminais, com acompanhamento até o final dos respectivos processos. |
8° Promotor de Justiça | Oficiará perante os Juízos da 4ª Vara Cível e Juizado Especial Cível, competindo-lhe, em rodízio semestral com o 6° e 7° Promotor de Justiça, atuar perante a Turma de Recursos. |
9° Promotor de Justiça | Oficiará perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho, da 3ª Vara Cível, nos processos de numeração cartorária "impar". |
10° Promotor de Justiça | Oficiará perante o Juízo da 3ª Vara Criminal, nos inquéritos policiais com numeração cartorária "impar", e nos respectivos processos-crime, na Curadoria de Defesa do Consumidor, atuando nos feitos cíveis e criminais, com acompanhamento até o final dos respectivos processos. |
11° Promotor de Justiça | Oficiará perante o Juízo da 1ª Vara Criminal nos inquéritos policiais com numeração cartorária "par" e nos respectivos processos-crime. |
12° Promotor de Justiça | Oficiará perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, nos inquéritos policiais com numeração cartorária "impar", e nos respectivos processos-crime, e no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal, por distribuição, oficiando nos processos-crime, com acompanhamento até o final dos respectivos processos. |
Florianópolis, 12 de julho de 1996.
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, e.e.