Detalhe
Institui a Rádio MPSC no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, a Rádio MPSC, um serviço web que visa ampliar a comunicação da Instituição com a sociedade.
Art. 2º A Rádio MPSC será informativa e de caráter pedagógico, com o fim de incentivar o exercício da cidadania, difundir e reafirmar os valores éticos, conforme preconiza a Política de Comunicação Institucional do Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 3º A Rádio MPSC terá caráter gratuito, sendo os seus produtos produzidos, prioritariamente, em arquivos de mídia digital que possibilitem o download e o compartilhamento pela internet, com possibilidade, também, de transmissão ao vivo por meio de serviço de difusão de dados, conhecido como streaming.
§ 1º Os arquivos digitais produzidos para publicação por meio da Rádio MPSC ficarão disponibilizados no Portal da Instituição e poderão ser utilizados por emissoras de rádio de difusão e comunitária e por toda a sociedade.
§ 2º Fica excluída da autorização constante deste artigo a publicação, total ou parcial, dos conteúdos produzidos pela Rádio MPSC em publicações de caráter promocional, comercial, político eleitoral ou publicitário.
Art. 4º As fontes prioritárias da Rádio MPSC serão os membros e os servidores do Ministério Público de Santa Catarina, sem embaraço da utilização de outras fontes que, porventura, se mostrem úteis aos fins da Instituição.
Art. 5º A Rádio MPSC será um serviço gerenciado, supervisionado e avaliado periodicamente pela Coordenadoria de Comunicação Social da Instituição.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de julho de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA