Detalhe
Disciplina a concessão de diárias, pelo MPSC, aos analistas periciais do MPF, quando demandados em face do Termo de Cooperação Técnica n. 033/2017/MP.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea n, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina),
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Ato n. 132, de 25 de fevereiro de 2016, que prevê a possibilidade de adequação do valor fixado para as diárias pagas pelo MPSC; e
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quinta, item 5.1.5, do Termo de Cooperação Técnica n. 033/2017/MP, firmado com o Ministério Público Federal, em 4 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da diária a ser paga pelo Ministério Público de Santa Catarina aos analistas periciais do Ministério Público Federal (MPF), quando demandados em face do Termo de Cooperação Técnica n. 033/2017/MP, corresponderá aquele fixado no Anexo I da Portaria PGR/MPU n. 41/2014 e suas alterações posteriores, conforme a aplicação executada pelo MPF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 17 de agosto de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA