Detalhe
Conceder, por meio de reembolso, auxílio-financeiro aos colaboradores do Ministério Público de Santa Catarina para imunização contra a Gripe H1N1.
O procurador-Geral de justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea p, da Lei Complementar n. 197/2000 e com fundamento no disposto no art. 115 da Lei n. 6.745/85 e no inciso XXIII do art. 167 da Lei Complementar n. 197/2000,
Art. 1º Conceder auxílio-financeiro, por meio de reembolso, aos membros e servidores ativos, estagiários, policiais civis e militares à disposição do MPSC para imunização contra a Gripe H1N1 (Gripe A).
§ 1º Será passível de reembolso a imunização feita contra a Gripe A, por meio das vacinas válidas para 2017, conforme Resolução da Diretoria Colegiada RDC n. 119/16, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que são:
I - Trivalente, com as seguintes cepas:
a) Influenza A (H1N1), subtipo Michigan/45/2015;
b) Influenza A (H3N2), subtipo Hong Kong/4801/2014; e
c) Influenza B, subtipo Brisbane/60/2008).
II - Tetravalente, considerada a combinação dos três tipos de cepas da trivalente mais o Influenza B, subtipo Phuket/3073/2013.
§ 2º O valor a ser reembolsado será limitado a R$ 120,00 (cento e vinte reais).
§ 3º Somente serão aceitos documentos para reembolso emitidos por salas de vacinação habilitadas em serviço privado, conforme relação da Gerência de Vigilância de Doenças Imunopreveníveis e Imunização da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º O requerimento de reembolso, constante no Anexo Único desta Portaria, deverá ser encaminhado à Gerência de Atenção à Saúde (GESAU), no endereço eletrônico saude@mpsc.mp.br, instruído com os seguintes documentos:
I - Nota fiscal original contendo os dados completos do emissor e da pessoa física vacinada;
II - Cópia do cartão de vacinação, frente e verso; e
III - Nos casos de imunização realizada fora do Estado de Santa Catarina, cópia do Alvará expedido pela Vigilância Epidemiológica local.
Art. 3º Após protocolo, análise e aprovação realizada pela GESAU, o requerimento será enviado à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (COPAG), para ultimar os trâmites de reembolso.
Parágrafo Único. O requerimento aprovado até o dia 10 (dez), será reembolsado no mesmo mês; aquele aprovado após essa data será reembolsado no mês seguinte.
Art. 4º Não serão conhecidos os requerimentos de reembolso protocolados após 30 de junho de 2017.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 6º Os efeitos desta Portaria retroagem a 6 de março de 2017, data de atualização do Informe Epidemiológico n. 01/2017 Vigilância da Influenza, expedido pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.
Florianópolis, 12 de abril de 2017.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de justiça
ANEXO ÚNICO