Detalhe
Redistribui as atribuições da 6ª e da 13ª Promotorias de Justiça da Comarca de Itajaí.
Revogado pelo Ato n. 236/2020/CPJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19 c/c o art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 26 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da 6ª e da 13ª Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Itajaí são assim fixadas:
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, perante o Juízo da Vara da Fazenda, Executivos fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos; e nos feitos relativos a Sucessões e à Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, na Defesa do Consumidor. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 27 de setembro de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA