Detalhe
Altera o limite do auxílio financeiro para o aperfeiçoamento funcional de membros e servidores previsto no Ato n. 173/2003/PGJ, Ato n. 448/2007/PGJ e Ato n. 186/2009/PGJ.
Altera Ato n. 173/2003/PGJ
Altera Ato n. 448/2007/PGJ.
Altera Ato n. 186/2009/PGJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, XX, alínea c, d e j, da Lei Complementar estadual n. 197/2000 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina), art. 18 e seu § 3º da Lei n. 6.745/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina), e
CONSIDERANDO a deliberação favorável do Conselho do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público (CEAF),
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º do Ato n. 173/2003/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O valor do auxílio financeiro a ser concedido individualmente será fixado pelo Conselho do CEAF, podendo chegar a 100% (cem por cento) da mensalidade do curso, das despesas com matrícula ou da taxa de inscrição, após ser deduzido o valor referente ao pagamento das disciplinas que o beneficiário tiver que refazer por motivo de reprovação, bem como das disciplinas que possam ser aproveitadas, em virtude de já terem sido cursadas. (NR)
Art. 2º O Caput do art. 5º dos Atos n. 448/2007/PGJ e n. 186/2009/PGJ passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5ºO valor do auxílio financeiro a ser concedido individualmente será fixado pelo Conselho do CEAF, podendo chegar a 100% (cem por cento) da mensalidade do curso ou estágio, das despesas com matrícula ou da taxa de inscrição. (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de outubro de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 17 de outubro de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA