Detalhe
Regulamenta a tramitação interna dos incidentes de uniformização de jurisprudência, assunção de competência e resolução de demandas repetitivas.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XX, alínea c, da Lei Complementar estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o advento do Novo Código de Processo Civil, que introduz mecanismos para a uniformização da jurisprudência quanto à formação de precedentes identificados como precedentes qualificados de eficácia vinculante;
CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 158 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que regulamenta a uniformização da jurisprudência;
CONSIDERANDO a necessidade de intervenção do Ministério Público nos incidentes destinados à formação desses precedentes;
CONSIDERANDO a expressa anuência da Procuradoria de Justiça Cível e da Procuradoria de Justiça Criminal para a regulamentação da matéria, com a proposta apresentada; e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a tramitação interna dos novos institutos processuais, buscando, sempre que possível, a manifestação uniforme da Instituição, alicerçada em consulta a órgãos internos que representem a atuação no primeiro e segundo graus e nos Tribunais Superiores,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer regulamentação, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, para os procedimentos administrativos correspondentes à tramitação interna dos incidentes de uniformização de jurisprudência (IUJ), de assunção de competência (IAC) e de resolução de demandas repetitivas (IRDR), os quais atenderão à tramitação prevista neste Ato.
Art. 2º A Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas (COPIJ), ao dar entrada na Procuradoria-Geral de Justiça para oferecimento de manifestação em segundo grau, em exame prévio ao julgamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, dos incidentes de uniformização de jurisprudência (IUJ), de assunção de competência (IAC) e de resolução de demandas repetitivas (IRDR), remeterá os autos à Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCível) ou à Coordenadoria de Recursos Criminais (CRCrim), conforme a pertinência da matéria.
Art. 3º A Coordenadoria de Recursos fará a manifestação, mediante consulta preliminar, sempre que necessário, ao Centro de Apoio Operacional e à Procuradoria de Justiça com atuação na área envolvida, desde que haja pertinência temática ou interesse na matéria que servir de objeto ao incidente instaurado.
Art. 4º O Centro de Apoio Operacional e a Procuradoria de Justiça interessados na matéria poderão ofertar subsídios à manifestação a ser entregue pela Coordenadoria de Recursos, no prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento da comunicação.
Art. 5º No prazo legal, com ou sem a posição externada pelo Centro de Apoio Operacional e pela Procuradoria de Justiça, a Coordenadoria de Recursos remeterá a manifestação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 16 de novembro de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA