Detalhe
Institui, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, o Grupo de Valorização à Ética e à Cidadania (GVEC).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea b, da Lei Complementar estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o enfrentamento da corrupção e a promoção do direito fundamental à gestão pública proba são interesses de cunho social, estando o Ministério Público legitimado a promovê-los, nos moldes do art. 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Plano Geral de Atuação do Ministério Público de Santa Catarina, inclusive, estabeleceu como tema prioritário a ser trabalhado, no biênio 2016-2017, o "Combate à Corrupção para Transformação Social";
CONSIDERANDO que essa missão passa, inevitavelmente, pela necessidade de ações preventivas, contínuas e permanentes, que visem à conscientização da coletividade acerca da ética, da educação e da formação cidadã, relacionando esses temas às ações efetivas do Ministério Público em suas diferentes áreas de atuação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional do Ministério Público editou, recentemente, a Recomendação n. 42, de 23 de agosto de 2016, cujo art. 1º orienta os ramos do Ministério Público da União e dos Estados a criarem, com a maior brevidade possível, grupos de atuação especial para o enfrentamento da corrupção, com atuação preventiva e repressiva;
CONSIDERANDO que, não obstante a criação pelo o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, antes mesmo da Recomendação n. 42 do CNMP, do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC), as atribuições a ele previstas voltam-se primordialmente à atuação de caráter repressivo;
CONSIDERANDO a experiência histórica do Ministério Público catarinense na realização de campanhas e iniciativas de cunho educacional e de promoção da cidadania, em que a campanha O que você tem a ver com a corrupção, internacionalmente premiada, constitui um grande exemplo; e
CONSIDERANDO que a reflexão ética e a promoção da cidadania perpassam toda atuação ministerial, porquanto, como demonstra a recente experiência brasileira, práticas antagônicas a preceitos éticos básicos, tanto no setor público quanto no setor privado, ocasionam violações graves a direitos básicos de cidadania, como saúde, educação e segurança,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Valorização à Ética e à Cidadania (GVEC), no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, com o objetivo de promover e coordenar ações educativas relacionadas à construção da cidadania, à prevenção da corrupção e ao fortalecimento da honestidade nas relações interpessoais.
Art. 2º Compete ao GVEC, sem prejuízo do fomento a outras iniciativas que se amoldem a seus propósitos, a condução estadual da campanha "O que você tem a ver com a corrupção?", projeto já existente em âmbito institucional e que visa, justamente, a incentivar os cidadãos a agirem de maneira honesta e transparente nos seus atos rotineiros, mostrando-lhes que isso é imprescindível para o alcance de conquistas individuais e sociais duradouras.
Art. 3º O GVEC será composto por 6 (seis) membros permanentes e 3 (três) membros temporários.
§ 1º São membros permanentes, considerada a pertinência temática e a vinculação dos seus objetivos às atividades funcionais do Ministério Público:
I - o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa;
II - o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Direitos Humanos;
III - o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude;
IV - o Coordenador do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC);
V - o Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; e
VI - o Coordenador da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.
§ 2º Os membros temporários serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 3º O GVEC contará com Coordenadores Regionais indicados pelo Procurador-Geral de Justiça, competindo-lhes supervisionar as atividades de divulgação das campanhas institucionais, desenvolvendo contatos com entidades públicas e privadas apoiadoras das iniciativas ministeriais.
§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões e a compor o GVEC representantes de entidades públicas ou privadas apoiadoras das campanhas institucionais do Ministério Público.
Art. 4º A coordenação do GVEC ficará a cargo de membro do Ministério Público escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça, ao qual são reservadas as seguintes atribuições:
I - convocar e presidir as reuniões do Grupo;
II - participar de todas as deliberações do GVEC e, semestralmente, apresentar o relatório das atividades do Grupo ao Procurador-Geral de Justiça; e
III - representar o GVEC perante o público externo, compreendidos, por exemplo, órgãos públicos e privados, imprensa e organismos sociais afetos à área de atuação do Grupo.
Parágrafo único. A critério do Coordenador do GVEC, a representação referida no inciso III deste artigo pode ser repassada a outro integrante do Grupo e, em casos excepcionais, a qualquer outro membro da Instituição.
Art. 5º Todos os membros, servidores e colaboradores do Ministério Público são chamados a colaborar com as atividades do GVEC, considerando que a prevenção da corrupção e a promoção da cidadania são objetivos de toda sociedade catarinense.
§ 1º Para fins de organização das tarefas relacionadas ao grupo e otimização das atividades educativas das campanhas e demais iniciativas do GVEC, o Grupo contará com coordenadores regionais, em cada Circunscrição do Ministério Público, escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 2º Compete aos coordenadores regionais supervisionar as atividades de divulgação das campanhas institucionais em suas respectivas Circunscrições, desenvolvendo contatos com entidades públicas e privadas apoiadoras das iniciativas ministeriais.
Art. 6º As reuniões do GVEC serão realizadas, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Coordenador do GVEC ou pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 7º O apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho das funções do GVEC será provido pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, em conjunto com a Secretaria-Geral do Ministério Público e a Casa Militar.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 1º de dezembro de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA