Detalhe
Altera o Ato n. 525/2016/PGJ/CGMP, que regulamenta o sistema de arquivo, o registro e a guarda de processos, procedimentos e documentos eleitorais no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XX, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina -, e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 40, inciso VII, da mesma Lei Complementar estadual n. 197/2000,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação quanto ao destino das pastas e caixas-arquivo relativas à função eleitoral, em caso de fusão ou extinção de Promotoria de Justiça, de Zona Eleitoral ou em caso de absorção por outra,
RESOLVE:
Art. 1º Ao Ato n. 525/2016/PGJ/CGMP, de 11 de agosto de 2016, fica acrescido o art. 6º-A, com a seguinte redação:
Art. 6º-A Em caso de extinção de Promotoria de Justiça com atribuição na Justiça Eleitoral, de Zona Eleitoral ou em caso de absorção por outra, deve ser lavrado o respectivo termo de encerramento das pastas eleitorais n. 1 e n. 2, referidas no art. 3º deste Ato, pelo Promotor de Justiça designado, que, na sequência, deve enviar as referidas pastas e o acervo da Promotoria Eleitoral para o membro que passará a ter atribuição para a análise e a atuação nos feitos.
Parágrafo único. As caixas-arquivos eleitorais deverão ser enviadas para a Promotoria Eleitoral que passará a ter atribuição para análise e atuação nos feitos daquela Zona Eleitoral, que avaliará a necessidade ou não de mantê-la em gabinete, podendo encaminhar as referidas caixas à GEDOC, nos moldes do que dispõe o parágrafo único do art. 4º deste Ato, registrando, na lombada da caixa-arquivo, o motivo que a fez ser inserida naquele acervo, evitando-se a duplicidade de numeração passível de gerar equívocos no futuro. (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |
GILBERTO CALLADO DE OLIVEIRA CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO |