Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, X, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Quinto Plano Geral de Atuação do Ministério Público de Santa Catarina, conforme Anexo que integra este Ato.
Art. 2º O Quinto Plano Geral de Atuação de que trata o artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 2009, com efeitos retroativos a 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 3º Este Ato entra em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 2009.