Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e art. 9°, inciso XLVI, da Lei Complementar n° 17, de 05 de julho de 1982, e, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, ocorrida na sessão do dia 26 de junho de 1996,
R E S O L V E :
Art. 1° As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Criciúma, conforme dispõe o art. 3°, da Lei Complementar n° 110, de 8 de janeiro de 1994, ficam fixadas de acordo com o estabelecido no quadro abaixo:
1° Promotor de Justiça |
Oficiará perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, nos processos criminais em andamento, além daqueles oriundos das curadorias, e inquéritos de numeração par, com acompanhamento até o final dos respectivos processos e nos feitos da competência do Juizado Especial Criminal, por distribuição. |
2° Promotor de Justiça |
Oficiará perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, nos processos criminais em andamento, além daqueles oriundos das curadorias, e inquéritos de numeração par, com acompanhamento até o final dos respectivos processos; execução penal; correição dos presídios; e nos feitos da competência do Juizado Especial Criminal, por distribuição. |
3° Promotor de Justiça |
Oficiará perante o Juízo da Vara da Família e na Curadoria de Casamentos. |
4° Promotor de Justiça |
Oficiará perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude, e junto ao Juízo da 3ª Vara Cível. |
5° Promotor de Justiça |
Oficiará perante o Juízo da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, nos processos de numeração cartorária impar. |
6° Promotor de Justiça |
Oficiará perante o Juízo da 1ª Vara Cível; na Curadoria de Defesa do Meio Ambiente (áreas cível e criminal - somente inquérito policial, até denúncia ou arquivamento), com acompanhamento até o final dos respectivos processos e perante a Turma de Recursos (áreas cível e criminal), em rodízio semestral com o 7° Promotor de Justiça. |
7° Promotor de Justiça |
Oficiará perante o Juízo da 2ª Vara Cível; nos processos administrativos e correicionais da Direção do Foro; nas Curadorias de Defesa da Moralidade Administrativa (áreas cível e criminal - somente inquérito policial, até denúncia ou arquivamento), e dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Fundações (área cível), com acompanhamento até o final dos respectivos processos e perante a Turma de Recursos (áreas cível e criminal), em rodízio semestral com o 6° Promotor de Justiça. |
8° Promotor de Justiça |
Oficiará perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, nos processos criminais em andamento, além daqueles oriundos das curadorias, e inquéritos de numeração ímpar, com acompanhamento até o final dos respectivos processos e em metade dos feitos do Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal. |
9° Promotor de Justiça |
Oficiará perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, nos processos de numeração cartorária par e Juizado Especial Cível. |
10° Promotor de Justiça |
Oficiará perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, nos processos criminais em andamento, além daqueles oriundos das curadorias, e inquéritos com numeração ímpar; com acompanhamento até o final dos respectivos processos; na Curadoria de Defesa do Consumidor (áreas cível e criminal - somente inquérito, até denúncia ou arquivamento); e em metade dos feitos do Programa de Combate à Fraude e a Sonegação Fiscal, por distribuição. |
Florianópolis, 12 de julho de 1996
JOSÉ EDUARDO OROFINO DA LUZ FONTES
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, e.e.