Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 18, inciso III, letra "a" e 43, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público, e Art. 2°, § 3° do Ato n. 080/99/MP,
CONSIDERANDO a decisão por maioria dos Membros do Colégio de Procuradores de Justiça, tomada na sessão do dia 3 do mês de abril de 2008;
CONSIDERANDO que na Procuradoria de Justiça Cível tem um número maior de Procuradores de Justiça; e
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o quadro da Procuradoria de Justiça Criminal,
RESOLVE:
Art.1º - Fica remanejado um cargo de Procurador de Justiça Cível para a Procuradoria de Justiça Criminal.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor a partir do dia 2 de junho de 2008.
Florianópolis, 12 de maio de 2008.