Detalhe
Redistribui as atribuições da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José.
Revogado pelo Ato n. 107/2021/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 25 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da 6ª Promotoria de Justiça que integra a Comarca de São José ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível em geral, perante à 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis; da Fazenda Pública; dos Registros Públicos; da Infância e Juventude, com exclusividade nas ações e procedimentos individuais referentes à saúde, à educação, às habilitações ao cadastro de pretendentes à adoção e às autorizações de viagem; atuar perante o Juizado Especial Cível e nos procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro. |
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de abril de 2018.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça