Detalhe
Institui, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, a Política de Senhas.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alíneas c e f, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios relativos às senhas de usuários, visando o incremento da segurança dos usuários e do ambiente computacional do Ministério Público de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o disposto no item 11.2.3 do Capítulo 11 da norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005, que recomendou o controle da concessão de senhas através de um processo de gerenciamento formal;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar mecanismos de proteção às informações e aos serviços de Tecnologia da Informação disponíveis na rede de computadores do Ministério Público de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Senhas no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, nos termos do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º As disposições, os princípios e as diretrizes previstas na Política de Senhas possuem natureza obrigatória, de modo que o seu descumprimento poderá acarretar sanções previstas no ordenamento jurídico pátrio.
Art. 3º A migração das contas existentes para a nova política será realizada pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de outubro de 2018.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça
(Ato n. 00729/2018/PGJ)