Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Itapoá ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal; da Execução Penal; da Ordem Tributária; do Controle Externo da Atividade Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública; do Controle de Constitucionalidade e da Moralidade Administrativa. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível em geral; da Família; da Infância e Juventude; das Sucessões; da Cidadania e Direitos Fundamentais; do Consumidor; do Meio Ambiente; da Fazenda Pública; das Fundações e do Terceiro Setor; dos Registros Públicos; das Falências e Recuperações Judiciais; e atuar nos Procedimentos de Habilitação de Casamento; e nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro. |