Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Ponte Serrada ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
Promotoria de Justiça
|
Atuar exclusivamente nas áreas: Criminal; da Família; da Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do Consumidor; da Cidadania e dos Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do Controle de Constitucionalidade; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública da comarca de Ponte Serrada; e, salvo ajuste em sentido contrário com a 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Abelardo Luz, no atendimento ao público e nas audiências das áreas: Cível em geral; da Fazenda Pública; dos Registros Públicos; das Falências e Recuperações Judicias; e das Sucessões. |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de novembro de
2018.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça