Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo Luz ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
Promotoria de Justiça
|
Atuar nas áreas: Cível; da Família; das Sucessões; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; da Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do Consumidor; das Fundações e do Terceiro Setor; do Controle de Constitucionalidade; atuar nos Procedimentos Correicionais e Administrativos da Direção do Foro; e atuar exclusivamente, na comarca de Ponte Serrada, nas áreas: Cível em geral; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; das Falências e Recuperações Judiciais; e das Sucessões; o atendimento ao público e a participação nas audiências das respectivas áreas caberá à Promotoria de Justiça da comarca de Ponte Serrada, salvo prévio ajuste em sentido contrário. |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de novembro de
2018.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça