Altera o Ato n. 801/2016/PGJ, que reestrutura, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, o Programa de Estágio.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea a, e inciso XX, alínea c, bem como pelo art. 68, ambos da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
"Art. 16-A. Para os cursos de graduação e pós-graduação, o índice de mérito acadêmico acumulado representará a médica geral simples de todas as disciplinadas cursadas no respectivo curso de graduação, a ser confirmada por declaração ou histórico escolar das disciplinadas cursadas fornecida e validada pela instituição de ensino, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
MAA = SGDC
NDC
IMAA: índice de mérito acadêmico acumulado
SGDC: soma geral das notas das disciplinas cursadas
NDC: número de disciplinas cursadas (NR)"
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de fevereiro de 2019.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça