Dispõe sobre a temporalidade dos documentos integrantes das Pastas n. 1 a 6 do revogado Ato n. 08/2000/CGMP.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 41, inciso VII, também da Lei Complementar Estadual n. 738/2019,
CONSIDERANDO que os documentos que integravam as Pastas n. 1 a 6 do
Ato n. 08/2000/CGMP. permanecem nas Promotorias de Justiça em caixas específicas, aguardando a edição da tabela de temporalidade da atividade-fim;
CONSIDERANDO que a referida tabela não foi editada até o presente momento pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
CONSIDERANDO a necessidade de liberação de espaços físicos nas Promotorias de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar, na forma deste Ato, a temporalidade dos documentos integrantes das Pastas n. 1 a 6 do
Ato n. 08/2000/CGMP..
Art. 2º Fixa-se o prazo de guarda dos documentos integrantes das Pastas n. 1 a 6 do
Ato n. 08/2000/CGMP. em 3 (três) anos, contados da data de sua elaboração.
Art. 3º Os documentos integrantes das Pastas n. 1 a 6 do
Ato n. 08/2000/CGMP. poderão ser eliminados após o prazo mencionado no artigo anterior, ressalvada a necessidade de preservação de algum documento específico em razão de seu valor legal, informativo ou histórico, a critério do membro do Ministério Público.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 18 de fevereiro de 2019.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça
Ivens José Thives de Carvalho
Corregedor-Geral do Ministério Público