Fixa o valor do investimento e do limite individual anual no Programa de Concessão de Auxílio Financeiro para o Aperfeiçoamento Funcional dos membros do Ministério Público de Santa Catarina, para o ano de 2019.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso XX, alíneas "c", "d" e "j", da Lei Complementar Estadual n. 737, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e nos termos do art. 4º do Ato n. 448/2007/PGJ,
CONSIDERANDO o que decidiu o Conselho Deliberativo do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, na sessão do dia 20 de fevereiro de 2019, na forma do art. 6º, inciso X, do Ato n. 199/2015/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º Fixa, no ano de 2019, para até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) o valor global do investimento no Programa de Concessão de Auxílio Financeiro para o Aperfeiçoamento Funcional dos membros do Ministério Público de Santa Catarina, e para até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) o valor do limite individual anual.
Art. 2º O valor do limite individual anual poderá ser ultrapassado quando a modalidade de pagamento proposta pelo interessado se apresente como a mais vantajosa, a ser deferido pela Direção do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 12 de março de 2019.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça