Regulamenta o Gabinete de Transição para o mandato 2019-2021.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, X e XII, b, e art. 207, VI, a, ambos da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a nomeação do Doutor Fernando da Silva Comin para exercer o cargo de Procurador-Geral de Justiça para mandato de 2019 a 2021,
CONSIDERANDO a conveniência de serem estabelecidas rotinas de transição entre os integrantes da gestão que se finda e daquela se inicia, dada a complexidade da estrutura do Ministério Público de Santa Catarina e a necessidade de assegurar a continuidade dos atos da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Gabinete de Transição para o mandato do Procurador-Geral de Justiça nomeado para o período 2019-2021, vinculado ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. O Gabinete de Transição desempenhará suas funções entre 18/03/2019 e 10/04/2019, período durante o qual os membros e servidores indicados pelo Procurador-Geral de Justiça nomeado poderão inteirar-se do funcionamento dos órgãos da Administração Superior e preparar os atos de iniciativa dele, a serem editados imediatamente após a posse.
Art. 2º Participarão do Gabinete de Transição o membro nomeado para o cargo de Procurador-Geral de Justiça e aqueles por ele indicados, sendo todos designados pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante portaria específica.
§ 1o A designação de que trata o caput especificará os casos em que seja necessário o afastamento do membro designado de suas funções no órgão de execução de sua titularidade, condicionado ao prazo previsto no parágrafo único do art. 1º.
§ 2o Poderão ser convidados a participar das atividades promovidas pelo Gabinete de Transição outros membros do Ministério Público de Santa Catarina, sem prejuízo das atribuições de origem.
§ 3o A Assessoria de Direitos Estatutários adotará as providências necessárias para viabilizar a participação dos membros designados nas atividades do Gabinete de Transição.
Art. 3º Os membros do Gabinete de Transição terão acesso a todas as informações necessárias para o desempenho das funções previstas no parágrafo único do art. 1º deste Ato, em especial:
I - aos dados referentes ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
II - às Contas Públicas, anexos com demonstrativos dos saldos disponíveis e relação de documentos financeiros de longo prazo;
III - aos contratos administrativos em vigor, processos administrativos de qualquer natureza, relatórios de execução de obras, consórcios, convênios e documentos administrativo sem geral;
IV - à estrutura funcional do Ministério Público, com demonstrativo do quadro dos servidores;
V - aos fluxos de funcionamento das Coordenadorias de Finanças e Contabilidade, Operações Administrativas, Recursos Humanos, Planejamento, Engenharia, Tecnologia da Informação e Logística;
VI - ao relatório circunstanciado sobre investigações e processos em andamento que tratem de crimes praticados por autoridades detentoras de prerrogativa de foro;
VII - ao relatório circunstanciado sobre projetos em execução pelos Centros de Apoio Operacional e pendências para a próxima gestão;
VIII - ao relatório circunstanciado das atividades das Coordenadorias de Recursos e prazos em curso;
IX - ao relatório circunstanciado das atividades do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, cursos agendados e pendências para a próxima gestão.
Art. 4º A Secretaria-Geral do Ministério Público providenciará o espaço físico e a estrutura material necessária às atividades do Gabinete de Transição.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 15 de março de 2018.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça