Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 19, incisos X e XII, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o teor do Termo de Cooperação n. 10/2018/MP, firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina, o Ministério Público do Paraná e o Ministério Público do Rio Grande do Sul, que resultou na instalação de espaço físico de uso comum às instituições no Distrito Federal, denominado Escritório de Representação em Brasília; e
CONSIDERANDO a conveniência de regulamentar as atividades do Ministério Público de Santa Catarina a serem desenvolvidas no Escritório de Representação em Brasília e definir a estrutura de apoio que nele será disponibilizada,
RESOLVE:
Art. 1º A Coordenação do Escritório de Representação em Brasília será exercida por Procurador ou Promotor de Justiça designado para a função de Assessor do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. A critério do Procurador-Geral de Justiça, o Coordenador do Escritório de Representação em Brasília poderá ser dispensado, total ou parcialmente, de suas atribuições no órgão de execução do qual seja titular.
Art. 2º O Escritório de Representação em Brasília contará com apoio técnico de servidores do Ministério Público de Santa Catarina vinculados ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º Compete ao Coordenador do Escritório de Representação em Brasília:
I - prestar apoio à Coordenadoria de Recursos Cíveis e à Coordenadoria de Recursos Criminais no acompanhamento de recursos interpostos e de ações judiciais propostas nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal, podendo, entre outras providências eventualmente necessárias, apresentar memoriais e fazer sustentações orais;
II - acompanhar os procedimentos em tramitação e as sessões do Conselho Nacional do Ministério Público que tratem de assuntos do interesse do Ministério Público de Santa Catarina;
III - auxiliar o Procurador-Geral de Justiça na representação junto ao Congresso Nacional;
IV - acompanhar, quando solicitado pelo Procurador-Geral de Justiça, as reuniões e deliberações do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais; e
V - exercer outras funções compatíveis com as finalidades do Escritório de Representação em Brasília, conforme orientação do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 4º Ao servidor encarregado de prestar apoio técnico no Escritório de Representação em Brasília incumbe, além das atribuições de seu cargo:
I - protocolar os expedientes recebidos, acompanhar e registrar sua tramitação;
II - assistir aos membros e servidores do Ministério Público de Santa Catarina em suas atividades em Brasília;
III - assessorar o Coordenador no desempenho de suas atribuições;
IV - realizar os estudos e as pesquisas determinadas pelo Coordenador; e
V - atender ao público, prestando-lhe as informações solicitadas, sob a orientação do Coordenador.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.