Estabelece normas objetivas para a realização dos Seminários Regionais - "Eleições 2008", de forma regionalizada no Estado de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Gercino Gerson Gomes Neto, e o PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL, Carlos Antônio Fernandes de Oliveira, no exercício de suas respectivas atribuições institucionais que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO a iniciativa pioneira proposta pelo Promotor de Justiça Álvaro Pereira Oliveira Melo, no exercício de suas atribuições na 45ª Zona Eleitoral de São Miguel do Oeste, com o objetivo de prestar esclarecimentos necessários aos atores do processo eleitoral no pleito municipal de 2008;
CONSIDERANDO que as eleições municipais são as que, costumeiramente, acabam por gerar maiores ilícitos e conturbações da ordem pública, os quais acabam prejudicando toda a população que se envolve no processo, e, não raro, os próprios candidatos e futuros mandatários que acabam por aderir a esse processo com vistas ao seu êxito eleitoral;
CONSIDERANDO que o trabalho pedagógico e preventivo decorrente de discussões e encontros entre os atores do processo eleitoral pode vir a trazer à tona o tema, o que, indiscutivelmente, ajudará na prevenção de práticas eleitorais ilícitas, as quais são desenvolvidas há tempos;
CONSIDERANDO que a interação entre agentes participantes das eleições é essencial porque estar-se-á demonstrando que, a par das fiscalizações já exercidas, estamos procurando incutir na sociedade, de uma forma menos gravosa, as benesses decorrentes de um processo democrático mais honesto e transparente; e
CONSIDERANDO que a construção de projetos preventivos e pedagógicos com relação às práticas eleitorais deveria ocorrer com freqüência em eleições municipais, a fim de legitimar o processo democrático e colaborar com o comprometimento dos candidatos eleitos, eleitores e da própria população,
RESOLVEM:
ESTABELECER a presente parceria com o objetivo de realizar os Seminários Regionais no Estado de Santa Catarina, denominados "Eleições 2008", da seguinte forma:
Art.1º A Procuradoria-Geral de Justiça e a Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina deverão estabelecer um cronograma estadual com o desiderato de disseminar as informações preventivas necessárias para o bom andamento do pleito municipal de 2008 em todo Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O respectivo cronograma deverá observar os seguintes locais e as respectivas datas: São Miguel do Oeste - 18 de março de 2008; Chapecó - 19 de março de 2008; Joaçaba - 23 de abril de 2008; Lages - 24 de abril de 2008; Joinville - 8 de maio de 2008; Mafra - 9 de maio de 2008; Rio do Sul - 5 de junho de 2008; Itajaí - 6 de junho de 2008; Blumenau - 11 de junho de 2008; Florianópolis -12 de junho de 2008; Criciúma - 26 de junho de 2008; e Tubarão - 27 de junho de 2008.
Art. 2º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), da Procuradoria-Geral de Justiça, após prévia aprovação pelas instituições participantes, deverá executar o respectivo projeto de aperfeiçoamento e educação eleitoral.
Art. 3º O presente projeto de aperfeiçoamento e educação eleitoral terá ônus financeiro para o Ministério Público de Santa Catarina, devendo a Procuradoria-Geral de Justiça arcar com as despesas relativas à organização material do evento ¿Eleições 2008¿, além do eventual pagamento de diárias aos promotores eleitorais.
Art. 4º Caberá a ambas as Instituições indicarem, cada uma, o nome de um palestrante para participar dos eventos.
Art. 5º Os eventuais casos omissos relativos ao projeto serão resolvidos pela Procuradoria- Geral de Justiça e pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Art. 6º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 10 de março de 2008.
Carlos Antônio Fernandes de Oliveira
Procurador Regional Eleitoral
Procuradoria Regional Eleitoral de SC
Gercino Gerson Gomes Neto
Procurador-Geral de Justiça
Ministério Público do Estado de SC