Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, inciso XIV, alínea o, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso V, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina.
RESOLVE:
Art. 1º
Conceder auxílio-alimentação aos servidores ativos do Ministério
Público de Santa Catarina, no valor de R$ 1.552,03 (mil, quinhentos
e cinquenta e dois reais e três centavos), a ser creditado
mensalmente na folha de pagamento do servidor.
Parágrafo único. Nos termos da Lei
n. 8.460/92, art. 22, § 3º, letra "a", o auxílio-alimentação
não será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou
pensão.
Art.2º A qualquer tempo, o
Procurador-Geral de Justiça, atendendo aos interesses da
Instituição, poderá reduzir, ampliar ou cancelar o benefício
previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n.
3.586/2018/PGJ.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
18 de junho de 2019.
Fernando da Silva Comin
Procurador-Geral
de Justiça